LEI Nº 956 De 05 de Junho de 1974
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO INICIAL.
O DOUTOR RUBENS DIAS DE MORAIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir no Setor de Contabilidade um credito especial no valor de CR$1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer despesas com a conservação de móveis da Câmara Municipal.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos advindos da anulação parcial da seguinte verba do orçamento do Poder Legislativo:
1.1-41 40 00-01 - CONVÊNIO E ADMINISTRAÇÃO GERAL...CR$1.800,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Junho de 1974
Dr. Rubens Dias de Morais
Prefeito Municipal
Publicada no gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Dr. João Carlos Bianco
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.